Destaques de Jurisprudência

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Determinação do VPM dos aerogeradores

No IMI o parque eólico constitui um prédio, sendo o imposto calculado pelo método do artigo 46.º, n.º 2 do CIMI (“custo adicionado do valor do terreno”), e nenhum dos elementos que o integram (fundações, torres dos aerogeradores ou edifícios de comando) ganha autonomia para efeitos de qualificação como prédio,…

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