INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. GRAVAÇÃO DE CHAMADAS. PRAZO DE CONSERVAÇÃO. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
I – O art. 40.º do Código Comercial mostra-se aplicável às instituições bancárias e deve entender-se como abrangidas na sua previsão as gravações de chamadas realizadas pelas instituições bancárias no âmbito da atividade bancária e no contacto/relação daquelas com os seus clientes. II – A conservação da gravação de tais…










