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Visita de Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo de Moçambique

De 19 a 21 de setembro de 2018, no âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Administrativo de Moçambique, o Supremo Tribunal Administrativo recebeu a visita de dois Juízes Conselheiros da área tributária do Tribunal Administrativo de Moçambique para reuniões de trabalho com os Juízes Conselheiros da Secção do Contencioso Tributário e com o Procurador-Geral Adjunto Coordenador.

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Programa de Intercâmbio de Juízes da AIHJA/IASAJ

No âmbito do Programa de Intercâmbio de Juízes da Associação Internacional de Altas Jurisdições Administrativas (AIHJA/IASAJ) o Supremo Tribunal Administrativo recebe, de 17 a 28 de setembro de 2018, um Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo da Tailândia.

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CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATRASO NA DECISÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL.

I – Constatada uma violação do art. 06.º, § 1.º, da CEDH, relativamente ao direito à emissão de uma decisão judicial em prazo razoável, existe e opera, em favor da vítima daquela violação da Convenção, uma forte presunção natural da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial, sofrido por todas as pessoas que se dirigem aos tribunais e não veem as suas pretensões resolvidas por um ato final do processo em tempo razoável. … IV – O demandante, para poder beneficiar da operatividade e aplicação daquela presunção, carecerá apenas de alegar e demonstrar a existência de uma violação objetivamente constatada da Convenção, nisso radicando o seu ónus de alegação e prova, que, uma vez satisfeito, conduz a que se presuma como existente o dano psicológico e moral comum, sem necessidade de que dele por si seja feita a sua prova. … Acórdão do STA de 5-7-2018, 1ª. Secção, Proc.º n.º 259/18.

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Visita de Estudo ao S.T.A. pelo Tribunal Administrativo de Moçambique

No âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Administrativo de Moçambique decorreu no Supremo Tribunal Administrativo, na semana de 18 a 22 de Junho de 2018, a visita de estudo de quatro funcionários do Tribunal Administrativo de Moçambique, subordinada ao tema “O potencial de arrecadação de receita própria do Supremo Tribunal Administrativo”.

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Visita ao S.T.A. de uma comitiva do Supremo Tribunal da Holanda

No dia 8 de Junho de 2018 o Supremo Tribunal Administrativo recebeu a visita de uma comitiva de 53 assessores e funcionários de justiça, das áreas de Direito Civil, Direito Penal e Direito Tributário, do Supremo Tribunal da Holanda. A visita inseriu-se num projeto que visa proporcionar o contacto dos assessores e funcionários do Supremo Tribunal da Holanda com outros sistemas jurídicos e outros supremos tribunais de molde a criarem uma visão crítica do sistema jurídico holandês, identificarem problemas comuns e tomarem contacto com formas alternativas de os resolver. A visita incluiu uma breve exposição, seguida de uma sessão de perguntas e respostas, sobre a divisão de poderes em Portugal, sobre o sistema de fiscalização da constitucionalidade e sobre as competências do Supremo Tribunal Administrativo em matéria fiscal.

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BALDIOS. COMPARTES. AGREGAÇÃO. FREGUESIA.

I – A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II – Ao ser alargado a todos os cidadãos eleitores, este universo de compartes passou mais amplo também em resultado da criação de freguesias por agregação. … Acórdão do STA de 7-6-2018, 1ª. Secção, Proc.º n.º 261/17.

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