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Seminário organizado pela ACA Europe e Supremo Tribunal da Estónia

No Seminário organizado pela ACA Europe e Supremo Tribunal da Estónia, subordinado ao tem Due Process/Procedure Régulière e que decorreu em Tallinn a 18 e 19 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Administrativo esteve representado pelo seu Presidente que apresentou uma comunicação sobre “Os mecanismos de agilização processual”.

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IVA. REPOSIÇÕES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

A norma do artº 71 nº 5 do CIVA, na redacção dada pelo artº 1º do Dec.Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, ao condicionar a regularização a favor do sujeito passivo do imposto indevidamente liquidado à prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, não viola o direito comunitário, já que visa obviar ou prevenir o enriquecimento sem causa do requerente. Acórdão do STA de 10-10-2018, 2.ª Secção, Proc. n.º 0380/08.0BEBJA (0204/14)

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Programa de intercâmbio de Juízes

No âmbito do Programa de Intercâmbio de Juízes da Associação dos Conselhos de Estado e Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia (ACA Europe), o Supremo Tribunal Administrativo recebeu, de 25 de outubro a 3 de novembro de 2018, um Juiz Conselheiro do Conselho de Estado de Itália.

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