Reenvio prejudicial. Valores mobiliários remanescentes

img_900x533

O STA reenviou ao TJUE, a questão prejudicial: O art. 16.º, n.º 2, da Directiva nº 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, deve ser interpretado no sentido de incluir os titulares de valores mobiliários que não foram vendidos na oferta pública de aquisição, tendo esses valores mobiliários sido comprados depois de apurado o resultado da oferta pública de aquisição?”

Proc. 015/15.4BELSB