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Presidente

Os Juízes em exercício efetivo de funções no Supremo Tribunal Administrativo elegem, entre si e por escrutínio secreto, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, para um mandato com a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição.

Compete ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:

     a) Representar o Tribunal e assegurar as suas relações com os demais órgãos de soberania e quaisquer autoridades;
     b) Dirigir o Tribunal, superintender nos seus serviços e assegurar o seu funcionamento normal, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias;
     c) Propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os critérios que devem presidir à distribuição, no respeito pelo princípio do juiz natural;
     d) Planear e organizar os recursos humanos do Tribunal, assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e o acompanhamento do seu trabalho;
     e) Providenciar pela redistribuição equitativa dos processos, no caso de alteração do número de juízes;
     f) Determinar os casos em que, por razões de uniformização de jurisprudência, no julgamento devem intervir todos os juízes da secção;
     g) Fixar o dia e a hora das sessões;
     h) Presidir às sessões e apurar o vencimento nas conferências;
     i) Votar as decisões, em caso de empate;
     j) Assegurar o andamento dos processos no respeito pelos prazos estabelecidos, podendo determinar a substituição provisória do relator, por redistribuição, em caso de impedimento prolongado;
     l) Dar posse aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo e aos presidentes dos tribunais centrais administrativos;
     m) Solicitar o suprimento de necessidades de resposta adicional através do recurso à bolsa de juízes;
     n) Estabelecer a forma mais equitativa de intervenção dos juízes-adjuntos;
     o) Agregar transitoriamente a uma secção juízes de outra secção, a fim de acorrerem a necessidades temporárias de serviço;
     p) Fixar os turnos de juízes;
     q) Exercer a ação disciplinar sobre os funcionários de justiça em serviço no Tribunal, relativamente a penas de gravidade inferior à de multa;
     r) Dar posse ao secretário do Tribunal;
     s) Elaborar um relatório anual sobre o estado dos serviços;
     t) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

 

Compete ainda ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos conflitos de competência que ocorram entre:

     a) Os plenos das secções;
     b) As secções;
     c) Os tribunais centrais administrativos;
     d) Os tribunais centrais administrativos e os tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários;
     e) Os tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, sediados nas áreas de jurisdição de diferentes tribunais centrais administrativos.

 

Em matéria de Gestão Administrativa, cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial.

 

Atual Presidente do Supremo Tribunal Administrativo: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo, órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, é composto pelos membros seguintes:

  • O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que preside;
  • Os Vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo;
  • O Administrador; e
  • O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros.

Compete ao Conselho Administrativo:

  • Apreciar os planos anuais de atividades e os respetivos relatórios de execução;
  • Aprovar o projeto de orçamento anual e as suas alterações e apresentá-lo ao Governo nos prazos determinados para a elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado, a submeter à Assembleia da República, devendo ainda fornecer os elementos que esta lhe solicite sobre a matéria;
  • Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
  • Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo Presidente;
  • Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha autorizado a respetiva realização;
  • Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
  • Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
  • Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedecerá o seu controlo;
  • Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
  • Gerir o parque automóvel afeto ao Tribunal;
  • Exercer as demais funções previstas na lei.

O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros, sendo certo que para validade das deliberações do Conselho Administrativo é necessária a presença de, pelo menos, três dos seus membros, entre os quais o Presidente.

Atual composição do Conselho Administrativo:

  • Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
  • Francisco António Pedrosa de Areal Rothes, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
  • José Francisco Fonseca da Paz, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
  • Rogério Paulo Martins Pereira, Administrador.
  • Maria de Fátima Cravinho da Costa Madeira Sangalho, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Administrador

Rogério Paulo Martins Pereira

O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo é nomeado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de entre indivíduos habilitados com licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções. A nomeação, precedida de audição do conselho consultivo, é em comissão de serviço pelo período de três anos, que poderá ser renovado por iguais períodos.
Ao Administrador cumpre coordenar, sob a superintendência do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o funcionamento dos respetivos serviços, designadamente em matérias de gestão de recursos humanos, gestão orçamental e gestão de instalações e equipamento.