A Actividade do STA

Tribunal

A actividade do STA na jurisdição administrativa

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, nos termos compreendidos pelo âmbito de jurisdição previsto no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).

Tem sede em Lisboa e jurisdição sobre todo o território nacional.

O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo e a de Contencioso Tributário, que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do Tribunal, pelo respectivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.

Secção do Contencioso Administrativo

Compete, entre outros, à Secção do Contencioso Administrativo (1.ª Secção) conhecer:

dos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das seguintes entidades:

  • Presidente da República;
  • Assembleia da República e seu Presidente;
  • Conselho de Ministros;
  • Primeiro-Ministro;
  • Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas, Tribunais Centrais Administrativos, assim como dos respectivos Presidentes;
  • Conselho Superior de Defesa Nacional;
  • Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e seu Presidente;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Superior do Ministério Público;

dos pedidos de adoção de providências cautelares relativos a processos da sua competência e de execução das suas decisões;

dos recursos dos acórdãos que aos tribunais centrais administrativos caiba proferir em primeiro grau de jurisdição;

dos recursos de revista sobre matéria de direito interpostos de acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo dos tribunais centrais administrativos e dos tribunais arbitrais.

Tribunal

Instituição

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, nos termos compreendidos pelo âmbito de jurisdição previsto no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).

Tem sede em Lisboa e jurisdição sobre todo o território nacional.

O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo e a de Contencioso Tributário, que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do Tribunal, pelo respectivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.

Secção do Contencioso Tributário

Compete, entre outros, à Secção do Contencioso Tributário (2.ª Secção) conhecer:

dos recursos dos acórdãos da Secção de Contencioso Tributário dos tribunais centrais administrativos, proferidos em 1.º grau de jurisdição;

dos recursos interpostos de decisões de mérito dos tribunais tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito, sempre que o valor da causa seja superior à alçada dos tribunais centrais administrativos e o valor da sucumbência seja superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre;

dos recursos de atos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais;

dos requerimentos de adoção de providências cautelares respeitantes a processos da sua competência, assim como dos pedidos relativos à execução das suas decisões;

Pleno da Secção do Contencioso Tributário

Compete ao Pleno da Secção do Contencioso Tributário conhecer:

dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção em 1.º grau de jurisdição;

dos recursos para uniformização de jurisprudência

Plenário do Supremo Tribunal Administrativo

Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:

dos recursos para uniformização de jurisprudência, quando exista contradição entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal Administrativo.