A jurisdição administrativa após Abril 1974
O contencioso administrativo e fiscal depois Abril de 1974
O Decreto-Lei n.º 250/74, de 12 de Junho, “transferiu” para o Ministério da Justiça o Supremo Tribunal Administrativo e as auditorias administrativas
A redacção original da CRP/1976 não previa a existência de uma jurisdição administrativa, o artigo 212.º, n.º 3 limitava-se a afirmar “Poderá haver tribunais administrativos e fiscais”. Apesar disso, a organização da jurisdição manteve-se inalterada.
O Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, reforçou as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública, designadamente, ao contemplar um regime de execução de sentenças.
A Lei Constitucional n.º 1/89 adita finalmente a jurisdição administrativa e fiscal ao elenco de tribunais (artigos 130.º e 134.º da Lei Constitucional, artigos 211.º, n.º 1, alínea b) e 214.º da redacção da CRP após aquela revisão constitucional hoje artigo 209.º, n.º 1, alínea b) e artigo 212.º da CRP).
A verdadeira organização autónoma e independente de matriz judicial desta jurisdição decorre da publicação do primeiro Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em 1984 (Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril), da primeira Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, publicada em 1985 (Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e do primeiro Código de Processo Tributário, aprovado em 1991 (Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril).
Segue-se uma primeira reforma assinalável em 1996, com a aprovação de um novo ETAF (Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro), que criou o Tribunal Central Administrativo e reorganizou as competências das diferentes instâncias.
No plano do direito tributário destaca-se a aprovação em 1998, com entrada em vigor em 1999, da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro), a que se seguiu a aprovação do actual Código do Procedimento e do Processo Tributário em 1999 (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro).
Mais tarde, novamente e matéria de contencioso administrativo, ganhou destaque a grande reforma processual que entrou em vigor em 2004 e que marca um novo contencioso administrativo, centrado na acção administrativa e nos plenos poderes dos tribunais administrativos no julgamento dos litígios que envolvem questões emergentes de relações jurídico administrativas, com a publicação do Código do processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro), o qual, com algumas reformas pontuais, continua em vigor até hoje.
Acompanhada da reforma da organização judicial, com a provação no novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro), que só recentemente foi complementada com a aprovação do diploma legal que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a organização dos seus serviços (Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de Maio).

